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A boa-fe e os direitos dos empregados publicos nao concursados

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O objetivo desta pesquisa foi a busca de um criterio juridico que sirva como alternativa a solucao ofertada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, por meio da Sumula n.º 363 aos empregados que prestem trabalhos a Administracao Publica a mingua de previa aprovacao em concurso publico.

Pretendeu-se demonstrar a necessidade de se diferenciarem os trabalhadores que ignoram a prestacao de trabalho para a Administracao Publica daqueles que tem conhecimento da natureza juridica de seu empregador em um cenario em que o concurso publico e pressuposto formal sem o qual o ato juridico que vincula os sujeitos da relacao de emprego e invalido.

Por fim, como resultado, demonstrou-se que a utilizacao da boa-fe como criterio diferenciador da concessao de direitos aos empregados que trabalhem para a Administracao Publica sem a previa aprovacao em concurso publico proporciona harmonizacao entre o principio do valor social do trabalho e os principios regentes da Administracao Publica.

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Novas Edicoes Academicas
3639754786 / 9783639754780
Paperback / softback
04/03/2021
244 pages
152 x 229 mm, 363 grams